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Indenização à Varig, precatórios e AP 470 estão na pauta do Plenário

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomarão, na sessão da próxima quarta-feira (12), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 571969, iniciado em 8 de maio de 2013, em que se discute se a União deve ou não indenizar a Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) pelos danos que sofreu em razão da política de congelamento de tarifas vigente de outubro de 1985 a janeiro de 1992 em decorrência do Plano Cruzado. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Em seguida, os demais ministros deverão se manifestar. Até o momento, foi registrado apenas o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, dando provimento ao recurso. Segundo ela, o dano causado à empresa pelo congelamento de tarifas foi comprovado nas instâncias ordinárias.
Precatórios
Ainda na quarta (12), os ministros deverão tratar da modulação dos efeitos da decisão da Corte nas ações (ADIs 4357 e 4425) que questionaram a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial para o pagamento de precatórios. O ministro Luiz Fux propôs a prorrogação desse regime até o fim de 2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias relativas à correção monetária e aos juros moratórios. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso, feito em 24 de outubro de 2013. A EC 62/2009 foi declarada parcialmente inconstitucional pelo STF em março de 2013, ficando pendente a apreciação da questão de seus efeitos – modulação da decisão no tempo –, levantada em questão de ordem por representantes de estados e municípios.
Infringentes
Já a sessão de quinta-feira (13) está destinada à conclusão do julgamento dos embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470, nos quais os réus João Paulo Cunha, João Claudio Genu e Breno Fischberg questionam a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Eles obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição, por isso puderam apresentar tais embargos. O julgamento dos embargos infringentes que contestaram a condenação por formação de quadrilha já foi concluído e, por maioria de votos, os réus Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach foram absolvidos deste crime.
Confira a pauta de quarta (12) e de quinta (13).
VP/EH

Processos relacionados
RE 571969

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