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Inconstitucional Resolução da Câmara de Porto Alegre que concedeu gratificação a servidores

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (28/5), consideraram inconstitucional a Resolução nº 1.814/2004, que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre.

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (28/5), consideraram inconstitucional a Resolução nº 1.814/2004, que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre.

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ/RS), proponente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a Resolução criou gratificação especial para os funcionários que exercem suas atividades no setor de Mimeografia e autorizou a incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria.

Para a PGJ/RS, o ato normativo viola o princípio da legalidade remuneratória, pois fixa, por meio de mera resolução, vantagem pecuniária a servidor público, o que afronta a Constituição.

Julgamento

O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Carlos Cini Marchionatti, que votou pela procedência da ADIN.

Em seu voto, o magistrado afirma que a competência do Poder Legislativo é restrita à criação, transformação, e extinção de cargos, sendo que a fixação e/ou alteração da remuneração exige lei formal, sujeita à sanção do Poder Executivo

O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

ADIN nº 70032039844

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