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Imposição de taxa de inscrição sem observar condição precária comprovada contraria a Constituição

Assegurada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região a isenção do pagamento de taxa de inscrição no Processo Seletivo Seriado PSS/2007, da Universidade Federal do Pará, em decorrência da condição socioeconômica precária da candidata.

Assegurada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região a isenção do pagamento de taxa de inscrição no Processo Seletivo Seriado PSS/2007, da Universidade Federal do Pará, em decorrência da condição socioeconômica precária da candidata.

O voto do relator, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, registra que, comprovada a carência financeira da impetrante, a imposição do pagamento da taxa de inscrição impossibilita seu acesso ao nível superior de ensino, o que contraria os preceitos constitucionais. O Desembargador chama atenção para o art. 205 da Constituição Federal, que dispõe ser a educação direito de todos e dever do Estado, e para o art. 206, que complementa o dispositivo anterior e estabelece, em seu inciso I, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

De acordo com a decisão, o pagamento de taxas de inscrição para o vestibular em valores incompatíveis e a negação do benefício de isenção sem critérios razoáveis constituem barreiras à igualdade acalentada pela Constituição pátria.

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