seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

II Pacto Republicano: Sancionada lei que cria órgão para monitoramento e fiscalização do sistema carcerário

Lei sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 7 de dezembro de 2009, cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça

 
Lei sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 7 de dezembro de 2009, cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano e teve origem em razão do Projeto de Lei nº 199, de 2009, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei, composta por cinco artigos, estabelece o objeto do departamento, o papel do Conselho Nacional de Justiça perante este novo órgão, o quadro de pessoal que pertencerá ao CNJ, além do orçamento referente às despesas decorrentes da aplicação desta norma.
II Pacto Republicano
O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos três Poderes da República. Foram estabelecidas dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos desse poder.
O objetivo do pacto é melhorar o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e aperfeiçoar e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
Desde que os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário assinaram o pacto, os três Poderes têm trabalhado em agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criar mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis