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Gratuidade de transporte para idosos é suspensa em Santa Vitória do Palmar

Por pedido da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS, o Desembargador João Carlos Branco Cardoso suspendeu a Lei nº 3.724, de 5/1/06. A norma assegura a gratuidade de transporte no Município de Santa Vitória do Palmar aos com mais de 65 anos.

Por pedido da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS, o Desembargador João Carlos Branco Cardoso suspendeu a Lei nº 3.724, de 5/1/06. A norma assegura a gratuidade de transporte no Município de Santa Vitória do Palmar aos com mais de 65 anos.

Em 22/12/05, o Desembargador Vasco Della Giustina suspendeu a vigência de duas leis que tratavam do mesmo tema (ver nota). Em rápido processo legislativo, o Prefeito Municipal fez aprovar a nova legislação, agora também com seus efeitos suspensos.

A argumentação e documentos juntados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), no entender do Desembargador Branco Cardoso, demonstram o vício material da lei e o açodamento com que foi editada, buscando, claramente, o Chefe do Poder Executivo de Santa Vitória do Palmar, descumprir a ordem judicial que suspendera a eficácia de leis sobre o mesmo tema.

O julgador entende que a lei afeta o equilíbrio econômico-financeiro assegurado constitucionalmente dos contratos de concessão do serviço de transporte público.

Após a instrução, a ADIn será encaminhada ao Órgão Especial para julgamento do mérito.

Proc. nº 70014064141

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