seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Governo do DF contesta lei distrital sobre trânsito

O governador do Distrito Federal (DF), Joaquim Roriz, ajuizou ação no Supremo contra a Lei Distrital 1925/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade da iluminação interna dos veículos automotores fechados, no período das 18h às 6h, quando se aproximarem de blitz ou barreira policial. O pedido liminar foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3625).

O governador do Distrito Federal (DF), Joaquim Roriz, ajuizou ação no Supremo contra a Lei Distrital 1925/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade da iluminação interna dos veículos automotores fechados, no período das 18h às 6h, quando se aproximarem de blitz ou barreira policial. O pedido liminar foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3625).

Na ação, Roriz alega que a lei dispõe sobre matéria de trânsito, inserida no rol de competências legislativas da União, como estabelece a Constituição Federal (artigo 22, inciso XI). Segundo esse artigo, as atividades de operação, policiamento, fiscalização e patrulhamento de trânsito, ou qualquer outra matéria relacionada, somente pode ser realizada pela União Federal.

Conforme o governador, sob pena de violar o princípio constitucional da repartição de competências, o Distrito Federal não pode editar regras sobre o tema, com à exceção de questões específicas expressamente autorizadas por lei complementar federal.

Segundo a ADI, com a edição do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/98) ficaram estabelecidos os procedimentos específicos para a operação e fiscalização, “além de tipificada as condutas que constituem delitos de trânsito e suas respectivas penalidades”.

O governador lembra que o código tem por objetivo a uniformidade de tratamento necessária às questões relativas ao trânsito de veículos nas vias terrestres do país, “evitando-se que cada municipalidade possua regramento próprio para a utilização das vias por pessoa, veículos e animais”.

Portanto, pede liminarmente, a suspensão dos efeitos da Lei 1925/98 e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma. O ministro Cezar Peluso é o relator.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista