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Governador paulista ajuíza ações contra benefícios fiscais de GO e RJ

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) leis tributárias dos Estados de Goiás e Rio de Janeiro, sob a alegação de concederem benefícios fiscais inconstitucionais. O questionamento foi ajuizado por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5092, 5093 e 5094.
Sustenta o governador que a concessão de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem a prévia deliberação e aprovação dos demais estados e do Distrito Federal, no âmbito do Conselho de Política Fazendária (Confaz), ocorre em descordo com o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal e a Lei Complementar 24/1975.
Na ADI 5092, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, são questionados dispositivos das Leis 12.462/1994, 13.194/1997 e Decreto 4.852/1997, todos do Estado de Goiás. Os dispositivos concedem redução de base de cálculo, crédito presumido, crédito especial e isenção de ICMS para diversos setores, como o atacadista, industrial, fornecimento de refeições, informática, telecomunicações e automação.
A ADI 5093, de relatoria do ministro Celso de Mello, questiona a Lei 6.331/2012, do Rio de Janeiro, que institui regime especial para têxteis, confecções e aviamentos para costura. Na ADI 5094, o alvo é a Lei 5.636/2010, que institui uma “política de recuperação industrial regionalizada”, que consiste em um regime especial direcionado a determinados municípios do interior fluminense. Essa ação tem como relator o ministro Luiz Fux.

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