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Extinta ação que alegava limitação da autonomia financeira do MP na LDO do Ceará

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5120, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra dispositivo da Lei 15.406/2013, do Ceará, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2014.
Janot questionava a expressão “e o Ministério Público Estadual”, constante do artigo 65, parágrafo 5º, da norma. O dispositivo trata da consignação, pelos Poderes e órgãos estaduais do Ceará, das dotações específicas, distinguindo pagamento da folha normal e pagamento da folha complementar. Para o procurador-geral, a expressão viola a autonomia financeira do Ministério Público, prevista no artigo 127, parágrafos 2º e 3º, combinados com o artigo 99, ambos da Constituição Federal (CF).
Segundo o ministro Celso de Mello, cessou a eficácia da Lei estadual 15.406/2013 em julho deste ano, pois ela vigorou por apenas um ano depois da sua edição. “O fato irrecusável, neste tema, é um só: com o exaurimento da eficácia de lei revestida de caráter temporário, objeto de impugnação em sede de controle normativo abstrato, ocorre a extinção anômala do processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, em decorrência da falta de interesse de agir”, apontou.

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