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Estrangeira irregular poderá permanecer no Brasil para acompanhar filho com doença grave

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu ir além da simples leitura da lei ao analisar o caso de estrangeira que mora irregularmente no País. A peruana, apesar de estar com o visto de permanência vencido, conseguiu o direito de continuar no Brasil para acompanhar o filho acometido de uma grave doença neurológica.

Em 2010, a mãe buscou a Justiça Federal de Porto Velho/RO após seu filho peruano, residente no Brasil, se submeter a cirurgia no Hospital de Base para tratar um aneurisma cerebral que o deixou em estado semivegetativo. Em primeira instância, o juízo da 2.ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia assegurou a permanência da mulher no território brasileiro pelo tempo necessário para tratamento e recuperação de seu filho.

O processo, então, chegou ao TRF1 em forma de remessa oficial – recurso automático à instância superior quando a União é parte vencida. O relator da ação no Tribunal, desembargador federal Kássio Marques, manteve a sentença por entender que, nesse caso, os direitos fundamentais garantidos pela Constituição aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil se sobrepõem às restrições impostas pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/81).

“O ordenamento jurídico de uma nação deve ser instrumento de valorização e proteção à vida humana”, afiançou Kássio Marques, no voto. “De nada adianta afirmar a tutela aos direitos fundamentais à vida e à saúde se não se garantirem os meios necessários à sua plena preservação”, completou.

Na visão do magistrado, o “apego frio à letra da lei” e a consequente retirada abrupta da mãe “em momento tão necessário” à preservação da vida e da saúde do filho, que tem residência e trabalha no País como professora, confrontaria diretamente seus direitos constitucionais. O relator citou, ainda, decisões anteriores do TRF que reforçam esse entendimento.

O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 6.ª Turma do Tribunal e, com a decisão, a mãe poderá permanecer no Brasil, mesmo em situação irregular, até a plena recuperação de seu filho.

RC

Processo n.º 0008655-63.2010.4.01.4100

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