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Entidade contesta lei municipal que regulamenta propaganda em espaço aéreo do Rio de Janeiro

A Aspim pretende que o Supremo suspenda liminarmente os dispositivos da lei. No caso, o inciso V do artigo 9º, o inciso I do artigo 39 e o inciso V do artigo 46.

A Associação Nacional de Cidadania (Aspim) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4230) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei municipal fluminense 758, de 1985, que tratam da realização de propagandas por meio de aviões no espaço aéreo do Rio de Janeiro. Segundo a entidade, a matéria é de competência legislativa exclusiva da União, já que trata de direito aeronáutico.
A Aspim pretende que o Supremo suspenda liminarmente os dispositivos da lei. No caso, o inciso V do artigo 9º, o inciso I do artigo 39 e o inciso V do artigo 46. Na prática, isso significa impedir qualquer propagando no espaço aéreo do município do Rio de Janeiro por meio de aviões, até que o legislador competente, o Congresso Nacional, vote lei sobre a matéria.
“O vai e vem de aviões em baixa altitude e próximo à areia da praia exibindo faixas contendo publicidade tira a paz daqueles que procuram as praias para relaxar”, alega Aspim. Segundo a entidade, “nada ou muito pouco tem sido feito para preservar os banhistas do risco de acidentes aéreos” e como os dispositivos da lei do município fluminense não foram recepcionados pela Constituição de 1988 eles devem ser declarados inconstitucionais.
A Aspim chegou a questionar a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) sobre a concessão de autorização para empresas de aviação fazerem publicidade em espaço aéreo. Em resposta, a Anac alegou que concede autorização para serviço aéreo especializado a sociedades empresárias que “atendam às exigências legais” e que a veiculação de propagandas em espaço aéreo por meio de aviões pode “produzir impacto sobre a legislação de direito aeronáutico sem que se incorra em usurpação de competência [legislativa da União]”.
A Aspim afirma que “os esclarecimentos da Anac são contraditórios” e que reafirma o conflito dos dispositivos legais contestados com a Constituição de 1988.
O relator da ação é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

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