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Emenda constitucional baiana é questionada em ADI

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5473, com pedido de cautelar, contra o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 21 na Constituição do Estado da Bahia.
Segundo a ação, ao instituir subsídio mensal e vitalício a ex-governador do estado, o dispositivo violou diversos preceitos da Constituição Federal de 1988, uma vez que a matéria deveria ser abordada por intermédio de lei ordinária e com a participação do Poder Executivo.
O Conselho sustenta que a CF “não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo)”, e afirma que o dispositivo questionado ofende, ainda, o artigo 37, inciso XIII da Carta Magna, que dispõe ser “vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público”, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Por fim, o Conselho pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia, na íntegra, do artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual da Bahia nº 21, de 25/11/2014, e, no mérito, seja declarada sua inconstitucionalidade.
O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

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