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Embaixadas não são territórios estrangeiros, mas possuem direito à inviolabilidade

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Embaixadas têm direito à inviolabilidade, mas não são território estrangeiro. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, as embaixadas possuem o direito à inviolabilidade, o que significa que agentes do Estado só podem entrar nelas com autorização do chefe da missão diplomática. No entanto, elas não têm soberania territorial. Portanto, embora sejam protegidas contra interferência indevida, não são consideradas território estrangeiro.

A diferença entre inviolabilidade e soberania é crucial:

Inviolabilidade: Garante que as embaixadas sejam praticamente intocáveis, exceto em circunstâncias específicas, como a prisão de um indivíduo com a autorização do chefe da missão diplomática.

Soberania: Refere-se ao controle total sobre um território, o que as embaixadas não possuem. Elas são áreas de representação diplomática, mas não constituem território internacional ou extraterritorial.

Portanto, não é correto afirmar que as embaixadas são território estrangeiro. Elas são espaços protegidos, mas ainda estão dentro do país anfitrião e sujeitas às leis locais.

+ Diferença entre inviolabilidade e soberania

No Brasil, as normas sobre relações e imunidades diplomáticas são determinadas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961.

O artigo 22 do tratado garante às embaixadas o direito à inviolabilidade e estabelece que agentes do Estado só podem entrar nelas com autorização do chefe da missão diplomática.

Art. 22 .Retirada de Reservas e de Objeções às Reservas

  1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada.
  2. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma objeção a uma reserva pode ser retirada a qualquer momento.
  3. A não ser que o tratado disponha ou fique acordado de outra forma:

a)a retirada de uma reserva só produzirá efeito em relação a outro Estado contratante quando este Estado receber a correspondente notificação;

b)a retirada de uma objeção a uma reserva só produzirá efeito quando o Estado que formulou a reserva receber notificação dessa retirada.

A professora de Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP),Clarisse Laupman, explica que a inviolabilidade é “praticamente total”. “Existem alguns casos, por exemplo, de diplomatas que faleceram dentro de seu apartamento funcional e que a polícia só pode entrar com a ordem específica e acompanhamento de um diplomata”.

Sendo assim, se fosse preciso cumprir um mandado de prisão contra Bolsonaro e ele ainda estivesse na embaixada da Hungria, a Polícia Federal só poderia entrar no local para prendê-lo com a autorização do chefe da missão diplomática húngara.

Contudo, não é correto afirmar que as embaixadas são território estrangeiro. “O que se tem é a reciprocidade, este é o princípio magno da diplomacia(…). E não um território internacional, muito menos um espaço extraterritorial ou país”, ressalta Laupman.

O diretor do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo (USP), Pedro Dallari, reitera que ter direito à inviolabilidade é diferente de possuir soberania territorial.

“A inviolabilidade do espaço físico de missão diplomática é decorrência da vinculação voluntária do Estado ao direito internacional. Já a soberania territorial se configura nos espaços geográficos em que se dá a supremacia da ordem jurídica do Estado(…). Assim, o espaço físico de uma missão diplomática integra o território sujeito à soberania do Estado que a acolhe”.

O Estado não “perde o território” onde a embaixada está localizada, reforça o professor de Direito Internacional da Faculdade Getúlio Vargas (FGV)Thiago Amparo. Ele explica que o artigo 41 da mesma Convenção determina que a missão diplomática deve seguir as leis do país em que está localizada e não interferir em assuntos internos.

“Se perdesse, todas as regras do país da embaixada se aplicariam naquele território independentemente das regras locais, e o Estado da embaixada poderia vender aquele território a outro Estado, porque dispor de um território é prerrogativa de quem tem soberania sobre ele.

“Trocando em miúdos, não se pode ingressar na embaixada, mas isto não significa que as autoridades estrangeiras exerçam os três tipos de jurisdição ali”, completa Amparo.

Referências

Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas

Estado de Minas

Clarisse Laupman

Pedro Dallari

Thiago Amparo

Esta é a diferença entre ter soberania em um território e ter a administração daquele território.”

Amparo destaca, ainda, que para ter soberania territorial é preciso ter jurisdição prescritiva (para ditar as regras), jurisdição adjudicativa (para aplicar as regras) e jurisdição executória (para executar as leis).

Equipe de Redação

Foto: divulgação da Web

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