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Detran: cobrança para registro de financiamento é inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei que instituiu  a cobrança para o registro de contratos de financiamento de veículos junto ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), porque a lei deixou de observar os princípios da legalidade e da anterioridade.

De acordo com os desembargadores a cobrança pelo serviço de registro de financiamento de veículos deveria ser feita mediante tarifa (preço público) e não por taxa (tributo),como foi feito.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público (MP) contra a Lei Estadual n. 9938/2013 e contra a Portaria n. 230/2009, que instituiu a cobrança para o registro do financiamento de veículos. Os valores variavam de R$ 170 para carro de passeio até R$ 400 para caminhões. Em seu voto a desembargadora relatora Maria Aparecida Ribeiro destacou “Mostra-se, evidente, de uma leitura aprofundada da Lei Estadual n.º 9.983/2013 que sua inconstitucionalidade vai além, não estando restrita apenas a instituição de taxa como se tarifa fosse, mas também no que dispõe o §2º, do art. 7º, corrigindo anualmente o valor da tarifa, fixando como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. É cediço que, em hipótese alguma, pode lei indexar a economia, estipulando qual o índice aplicado para sua recomposição”.

Ranniery Queiroz

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

#Detran #financiamento #registro #inconstitucionalidade

Foto: pixabay.com

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