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Desembargador declara inconstitucional contratações feitas por prefeitura do Cariri

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual, através da Procuradoria Geral de Justiça, pretendendo declarar a inconstitucionalidade do artigo I,II,III,IV,V,VI,VII,IX,X e XI, da Lei 792/2013, do município de Cabeceiras, foi concedida, com o fim de suspender a sua eficácia, até julgamento final da presente ação. A decisão monocrática foi do desembargador João Alves da Silva.

A Lei municipal dispõe sobre contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal.

O desembargador João Alves, ao deferir a liminar, e ao fazer uma simples análise do processo, revelou que constata-se carecer na lei municipal nº 792/2013 a presença do interesse público de caráter excepcional , haja vista que o município requerido reiteradamente editou atos normativos já declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

No final o magistrado, ressalta que no caso em apreço, por se tratar de requerimento de concessão de medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a sua análise reveste-se de maior rigor em seus requisitos autorizadores. “Eis que seu deferimento representa exceção ao princípio da presunção de constitucionalidade das leis”, arrematou.

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