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Defensoria Pública garante direito à internação para paciente grave

No dia 31 de dezembro de 2009, o profissional autônomo P. R. A. S., caiu na escada de sua residência, sofrendo um grave ferimento na cabeça, o que levou sua família a buscar atendimento na rede pública de saúde.

No dia 31 de dezembro de 2009, o profissional autônomo P. R. A. S., caiu na escada de sua residência, sofrendo um grave ferimento na cabeça, o que levou sua família a buscar atendimento na rede pública de saúde. Tão logo atenderam o paciente, os médicos constataram que, devido a gravidade do caso, havia a necessidade de internação, com urgência em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
 
Ocorre que, após procurar leitos em vários hospitais públicos, a família não logrou êxito, o que a levou a interná-lo em um hospital privado, mesmo sem condições financeiras de fazê-lo, levando-a a uma situação de extremo endividamento.
 
Assim, a família foi orientada, a procurar o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que prontamente ajuizou uma ação cominatória em face do município de São Luís para que este garantisse a internação do paciente em um hospital público e, no caso de ausência de vagas, que arcasse com os custos da internação no hospital onde o paciente estivesse internado.
 
A ação foi distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública, sob o nº 44758134, que se encontrava sob a responsabilidade do juiz Sebastião Joaquim Lima Bonfim, que prontamente concedeu a liminar conforme o pleiteado pela Defensoria Pública.
 
Segundo o defensor público responsável pelo Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e da Saúde, Fábio Magalhães Pinto, casos como esses são frequentemente levados à Instituição e que isso ocorre devido a precariedade da rede pública de saúde que não consegue absorver de modo satisfatório toda a demanda da população.
 
Ação – Em situações iguais a essa, o defensor orienta que a família comparece à Defensoria Pública munida de laudo que constate a gravidade do caso e de declaração do hospital público informando que não há leitos disponíveis, para que a Instituição possa ajuizar a ação adequada.
 
Por fim, afirmou o defensor Magalhães Pinto que a saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, e que toda vez que alguém tiver esse direito negado, seja pelo não fornecimento de medicamento, exame médico ou internação, deve recorrer à justiça para que seu direito seja efetivado.

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