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Constitucional Lei que reestrutura cargos públicos no Município de Caxias do Sul

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (28/1), consideraram válida a Lei Complementar nº 409/2012, que define o sistema de classificação de cargos de provimento efetivo da Administração Direta d

   Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (28/1), consideraram válida a Lei Complementar nº 409/2012, que define o sistema de classificação de cargos de provimento efetivo da Administração Direta de Caxias do Sul.   Caso   A lei em questão estabelece um novo plano de cargos e salários no município de Caxias do Sul, por isso, o sindicato da categoria ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Complementar.   Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul, a nova reclassificação vai prejudicar os antigos servidores. Também requereram a suspensão do andamento do concurso, que tem provas previstas para o dia 20/5/2013.

Julgamento   No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, que votou pela improcedência da ADIN.   O magistrado explicou que é de competência do Chefe do Executivo a prerrogativa de dispor sobre a organização administrativa e sobre o regime jurídico de seus servidores.

O Município pode reclassificar assim como criar novos cargos de provimento efetivo, em regime estatutário, estabelecendo para tal quadro remuneração compatível com a jornada de trabalho e complexidade das tarefas exigidas de tais servidores, revogando normas anteriores, afirmou o relator.   Na decisão, o magistrado informou ainda que a Constituição Federal assegura a igualdade jurídica e não a paridade absoluta e nominal, isto é, garante o tratamento isonômico aos que especificamente sejam iguais perante a lei, não incluindo a igualdade decorrente apenas do fato de serem todos funcionários públicos municipais. Também explicou que a lei é constitucional pois se limitou a aumentar a carga horária para os novos servidores.

Também ressaltou que o Poder Executivo local buscou otimizar a prestação de serviços de nível superior, criando condições para o atendimento das necessidades da localidade, após a conclusão de que o regime de trabalho até então vigente não era suficiente para o cumprimento da demanda.   É possível o aumento, por lei, de carga de trabalho de servidores públicos, desde que observado o limite de quarenta horas semanais inscrito nas Cartas Constitucionais, para atender o melhor funcionamento dos serviços da Comuna em atenção ao interesse público, afirmou o relator.

A ADIN foi julgada improcedente por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS   ADIN nº 70048969315

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