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Coleta de remédios: lei de Vitória é inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 12, em decisão unânime, declarou inconstitucional a Lei Municipal n° 8.454/2013, da Câmara dos Vereadores de Vitória, que tem como finalidade obrigar as unidades de saúde a destinar um espaço que sirva como posto de coleta de medicamentos.

Ainda de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Prefeitura de Vitória, a Lei Municipal n° 8.454/2013 também sugere que a administração do Município realize palestras para alertar sobre os riscos de manter medicamentos vencidos e deteriorados nas residências, devendo as despesas ser custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Em sua alegação, a Prefeitura sustenta que a proposta implicaria em aumento de despesas públicas sem a devida previsão orçamentária.

O desembargador relator da Adin, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, entendeu que a manutenção da Lei n° 8.454/2013 provocaria a desestabilização do orçamento municipal. “A proposta sujeita o ente público às sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, ante a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”, disse o magistrado.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0021037-65.2015.8.08.0000.

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