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CNT contesta lei que dispõe sobre validade de passagens por um ano

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4289) contra o artigo 1º da Lei Federal 11.975/09

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4289) contra o artigo 1º da Lei Federal 11.975/09, que trata da validade por um ano dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional.
Segundo a CNT, a lei deve ser considerada inconstitucional por ter incluído o vocábulo intermunicipal em seu texto. Sustenta que a competência para legislar sobre transporte nos municípios é dos Estados-membros da Federação e não da União. De acordo com o artigo 22 da Constituição Federal, a União deve legislar sobre transporte rodoviário interestadual e internacional, apenas. Diz ainda que as questões de interesse regional são pertinentes somente aos Estados.
Acrescenta que a lei “determina o cumprimento de obrigações onerosas, as quais extirpam parte do lucro das delegatárias de transporte, agride o direito de propriedade e o princípio da livre iniciativa”.
Pede, ao final, medida cautelar para suspender o artigo da lei. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.
 

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