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Cassada decisão que determinou sequestro de verbas em Santo André (SP)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava o sequestro de R$ 26 milhões do município de Santo André (SP). O valor é referente a diferenças apuradas em precatório resultante de uma ação de desapropriação, promovida pelo município em 1989.
Na Reclamação (RCL) 11121, ajuizada pelo município de Santo André, é questionada determinação de sequestro referente a diferenças no pagamento da segunda parcela do parlamento do precatório, em acordo com o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional (EC) 30/2000.
O artigo 78 do ADCT instituiu parcelamento em dez anos dos precatórios pendentes na data de promulgação da emenda e dos decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, e criou a possibilidade de sequestro em caso de vencimento do prazo, omissão no orçamento ou preterição na precedência.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski considerou procedente a alegação de ofensa à decisão do STF no Agravo de Instrumento (AI) 610832, de sua relatoria, que foi provido para determinar que o pagamento do saldo remanescente fosse efetuado mediante a expedição de novo precatório, com a devida citação da Fazenda Pública.
Também foi levado em conta o julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2362, na qual o Tribunal deferiu liminar para suspender a eficácia do artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 30/2000, que introduziu o artigo 78 do ADCT. “Dessa forma, não é possível embasar o mencionado pedido de sequestro em dispositivo constitucional que teve sua eficácia suspensa”, afirma o ministro Ricardo Lewandowski.

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