O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela Radio e Televisão Bandeirantes e considerou legítima a cobrança dos direitos autorais de execução pública de músicas pelo fator de 2,5% sobre a receita bruta das emissoras de TV. O Ecad vem travando discussão judicial com a emissora desde 1999. Desde então a Band executa músicas em sua programação, sem autorização, em prejuízo a autores e titulares de músicas. A divida da emissora é de aproximadamente R$ 70 milhões e agora deverá ser liquidada, já que a decisão é definitiva, não cabendo recurso.