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Associação questiona Súmula do STF que não permite a estados legislar sobre loterias

A Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABERLE) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Súmula Vinculante nº 2, que declara inconstitucional qualquer lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre consórcios, sorteios, loterias e bingos.

A Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABERLE) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Súmula Vinculante nº 2, que declara inconstitucional qualquer lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre consórcios, sorteios, loterias e bingos. Por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 128, a Aberle sustenta que diversos preceitos constitucionais são desrespeitados por este verbete.

O advogado da associação afirma que, por força da Lei estadual catarinense 3.812/66, foi criada a Lotesc (Superintendência Lotérica do Estado de Santa Catarina), para explorar os serviços de loterias no estado. Em janeiro de 2000, prossegue a ação, a lei estadual 11.343/2000 passou a disciplinar a exploração de loterias criadas por aquela lei.

Mesmo que a Lei 11.343/2000 tenha sido declarada inconstitucional pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2996, o próprio Supremo teria reconhecido a validade da Lei 3.812/66, diz o advogado. “Se reconheceu a vigência da lei, inexiste declaração de sua ilegitimidade, existindo, contemporaneamente, a presunção de sua constitucionalidade tanto com referência à Constituição anterior quanto no tocante à atual Carta Política”, resumiu.

Dessa forma, ressalta a Aberle, a revogação de artigos da Lei 3.812 deixou de valer, e voltaram a vigorar dispositivos desta norma que permitem ao estado de Santa Catarina legislar, “e não inovar”, sobre loterias.

Outro argumento é de que mesmo não podendo o estado-membro legislar sobre loterias, nenhuma decisão e nem a Súmula Vinculante nº 2 podem impedir os executivos estaduais de dispor sobre sua própria organização administrativa ligada à exploração do serviço. Por fim, a Aberle sustenta que como os entes federativos são dotados de autonomia, qualquer ato dos poderes constituídos, ao afetar a competência político-administrativa, viola a repartição das atribuições constitucionais.

O pedido da ADPF é para que seja dada interpretação à Súmula Vinculante nº 2, do STF, no sentido de excepcionar a competência político-administrativa dos estados em relação à exploração do serviço de loterias. E com isso – obedecendo a competência privativa da União, declarar legitima a Lei estadual de Santa Catarina 3.812/66.

O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

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