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Associação questiona norma que regulamenta Defensoria Pública no Amapá

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5286), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivos da Lei Complementar 86/2014, do Estado do Amapá (AP), que dispõe sobre a reorganização e reestruturação da Defensoria Pública (DP) naquele estado. A ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
De acordo com os autos, a norma questionada dá poderes ao governador para nomear o subdefensor público geral e o corregedor-geral, para afastar membros da instituição e para aplicar sanções de demissão e cassação de aposentadoria. Pela norma, cabe também ao chefe do Executivo estadual a iniciativa de edição de lei para definir os reajustes dos subsídios dos membros da Defensoria.
Para a Anadep, os dispositivos da LC 86 colocam em risco a independência da instituição em relação ao Poder Executivo, afrontando o princípio da autonomia funcional e administrativa da DP, presente nos parágrafos 2º e 4º do artigo 134 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional 45/2004.
Concurso público
Além disso, sustenta a associação, o governo do Amapá não tomou providências para que seja realizado concurso para provimento dos cargos, previsto na própria lei, e vem suprindo cargos por meio de comissão. Desta forma, diz a Anadep, advogados da OAB/AP são contratados por meio de cargo comissionado para atuarem na Defensoria.
A nomeação feita dessa forma fere o parágrafo 1º do artigo 134 da Constituição, que dispõe que lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, “acrescentando que a instituição deve se organizar em cargos de carreira, providos mediante concurso público, assegurada aos seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais”, argumenta a autora.
Por considerar que os dispositivos questionados colocam em risco a independência da Defensoria estadual, a Anadep pede que o STF suspenda liminarmente os artigos 12, 14 (inciso XIV), 16, 19, 46, 49, 76, 79, 100, 101, 103, 110 e 124 (inciso IV) da Lei Complementar Estadual 86/2014, do Amapá. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.
Para o relator, “a hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar”, determinou o ministro Luiz Fux.
MB/CR
Processos relacionados
ADI 5286

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