seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Arquivada ADPF sobre redução da proposta orçamentária da DPU

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes julgou prejudicada (arquivou) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 313) ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) contra a redução do valor proposto inicialmente pela Defensoria Pública da União (DPU), constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 9/2013) encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Poder Legislativo.

Conforme explicou o ministro, a ADPF foi distribuída para ele no dia 18 de dezembro, mesmo dia em que, à noite, o PLN 9/2013 foi aprovado pelo Congresso Nacional. “Ressalte-se que a Lei Orçamentária aprovada no Congresso Nacional alterou significativamente o projeto inicial encaminhado pelo Poder Executivo, inclusive no que concerne ao orçamento previsto para a Defensoria Pública da União”, destacou o ministro Gilmar Mendes. Assim, ele julgou a ADPF prejudicada por perda de objeto. “Constata-se que o objeto da presente ADPF (o PLN 9/2013) já não subsiste, uma vez que o projeto de lei foi efetivamente aprovado no Congresso Nacional, com diversas modificações.”

Na ação, a Anadef pedia que o Supremo determinasse que o Poder Executivo complementasse o PLN 9/2013 com a proposta orçamentária originalmente apresentada pela Defensoria Pública. Solicitava ainda que o trâmite do projeto fosse suspenso até que essa complementação fosse feita.

RR/AD

Processos relacionados
ADPF 313

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor