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Arquivada ação que contestava decisão contrária a um decreto sobre taxa de coleta de lixo

Por perda de objeto, o ministro Joaquim Barbosa arquivou Reclamação (RCL 5572) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo município de Palmas, capital do Tocantins.

Por perda de objeto, o ministro Joaquim Barbosa arquivou Reclamação (RCL 5572) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo município de Palmas, capital do Tocantins. Na ação era contestada decisão judicial que cassou decreto do governo que definiu taxa para a coleta de lixo na cidade.
O Tribunal de Justiça do estado suspendeu liminarmente a eficácia do Decreto 290/06 ao analisar pedido feito pelo Partido Verde (PV) em Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual.
Segundo o município, o Supremo impede a análise da constitucionalidade, por meio de ADI, de decretos municipais que apenas regulamentam a execução de lei. O governo diz na reclamação que o decreto em questão é um ato administrativo que regulamenta a execução do Código Tributário municipal, e aplica ao ano de 2007 os mesmos valores da taxa de coleta de lixo exigidos em 2005.
O ministro verificou no site do Tribunal de Justiça do estado de Tocantins que a ADI estadual 1530, foi julgada no dia 13 de março de 2008. A reclamação contesta decisão que concedeu a medida liminar nesta ADI. Porém, o ato reclamado foi substituído pelo acórdão que examinou o mérito da questão, motivo pelo qual a reclamação perdeu o objeto.
Assim, o relator julgou prejudicada a reclamação, por perda superveniente de seu objeto (art. 21, IX, do RISTF). “Em sentido semelhante, fica prejudicado o exame da medida liminar pleiteada”, completou o ministro Joaquim Barbosa.
 

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