seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Arquivada ação de servidores do Judiciário alagoano contra resolução do CNJ sobre oito horas diárias de trabalho

O MS foi apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal) especificamente contra o ponto da resolução

 
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Mandado de Segurança (MS 28380) impetrado contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão, bem como o limite de servidores requisitados.
O MS foi apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal) especificamente contra o ponto da resolução que delimita em oito horas diárias, e quarenta semanais, a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário daquele estado. O Serjal questionava também a determinação do CNJ para que todos os Tribunais de Justiça do país, onde a jornada de trabalho for inferior a esse tempo, enviem projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas para que aprovem a adequação ao horário apresentado.
Para o relator, ministro Eros Grau, o ato questionado disciplina situações gerais e abstratas “cuja aplicabilidade depende da edição de outros atos normativos, no âmbito de cada Estado-membro”. Assim, ele considerou que, nessas circunstâncias, não é possível a impetração de mandado de segurança.
“A hipótese assemelha-se à da impetração do writ contra lei em tese, vedada pela jurisprudência [Súmula 266]”, completou o ministro. Segundo Eros Grau, não há, no caso, ato administrativo de efeitos concretos que ameace eventuais direitos dos impetrantes.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ