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ADI sobre remuneração de fiscais de renda tramitará sob rito abreviado

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5220, ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, para questionar dispositivos da lei paulista que dispõe sobre regime jurídico e remuneração de servidores públicos estaduais, tramitará no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Os dispositivos tratam da remuneração de agentes fiscais de renda do estado e determinam que o período de licença à funcionária gestante seja computado para fins do estágio probatório.
Embora considere não haver nos autos circunstância que justifique sua atuação, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF (dispositivo que permite ao presidente da Corte decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias), o ministro Ricardo Lewandowski aplicou o rito abreviado ao processo, em razão da “relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Com a adoção do rito abreviado, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro Lewandowski requisitou informações à Assembleia Legislativa de São Paulo, responsável pela edição da norma questionada – Lei Complementar (LC) 1.199/2013, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República deverão se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

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