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ADI sobre regime de previdência para deputados estaduais do RS tramitará em rito abreviado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5302. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Complementar 14.643/2014, do Estado do Rio Grande do Sul, que institui regime próprio de previdência para os parlamentares estaduais.
O relator da ADI levou em consideração a relevância do tema e decidiu levar o caso para apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele ainda requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria.
FS/FB

Processos relacionados
ADI 5302

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