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ADI questiona lei catarinense que obriga informar tipo sanguíneo na identidade

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4343, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB),

 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4343, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), questiona a Lei estadual 14.851/2009, que torna obrigatória a inclusão do tipo sanguíneo na carteira de identidade.
Na ação, o governador alega que a lei deve ser considerada inconstitucional, uma vez que a Assembleia Legislativa invadiu competência da União para tratar de direito civil ou registros públicos. O governador destaca ainda a importância de se manter uma uniformidade entre os documentos de identidade expedidos pelos diversos estados da federação.
Além disso, alega que, caso a lei tenha que ser cumprida, o estado terá um gasto não previsto, pois será obrigado a incluir dados nas carteiras de identidade que já foram expedidas.
Assim, pede liminar para suspender a lei e, com isso, evitar lesão irreparável à economia pública. No mérito, pede a confirmação da inconstitucionalidade da lei.
A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.
 

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