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ADI que questiona teto salarial no Judiciário baiano terá rito abreviado

O ministro Teori Zavascki, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4900) que questiona dispositivos de uma lei baiana que fixa em R$ 22 mil reais o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário no Estado, aplicou ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o que permitirá que a ação tenha seu mérito julgado diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise do pedido liminar.

A ADI foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) e a regra contestada está prevista nos artigos 2º e 3º da Lei Estadual 11.905/2010.

O artigo 12 da Lei das ADIs prevê que, “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

“Considerado o estágio de instrução desta ação direta e do considerável lapso de tempo desde a edição do ato normativo ora impugnado, mostra-se adequada, diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, a adoção do rito do artigo 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, razão pela qual determino a remessa autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para a devida manifestação”, afirmou o ministro.

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