Modificações significativas introduzidas no procedimento de conversão legislativa de medida provisória em lei configuram hipótese de prejudicialidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Essa foi a decisão do ministro Luiz Fux na ADI 5313, impetrada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate) contra a dispositivos da Medida Provisória 664/2014, posteriormente convertida na Lei 13.135/2015, que altera mecanismos de leis que disciplinam benefícios previdenciários e trabalhistas.
Em recentes decisões, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem assentado que quando a ADI se volta contra Medida Provisória, em caso de superveniente conversão em lei e preservado seu teor normativo, deve ser aditada a petição inicial, sob pena de extinção da ação por sua prejudicialidade.
Mas, no entendimento do ministro, com base na jurisprudência do STF, “as alterações introduzidas pela publicação da Lei 13.135/2015 (referentes à Medida Provisória nº 664/2014) foram tão significativas no texto normativo inicialmente proposto pela presidente da República que, mesmo diante da formulação de emenda à petição inicial, a presente ação direta resta prejudicada”.
Dessa forma, na ADI 5313, o minsitro Luiz Fux, julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, por perda de objeto.