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ACEL questiona lei paranaense que obriga operadoras a instalar bloqueadores de celular em presídios

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5327), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar norma do Estado do Paraná que obriga as operadoras de celular a instalar bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais do Estado. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
A Lei estadual 18.293/2014 dá prazo de 180 dias para a instalação dos bloqueadores, que têm o intuito de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos presídios. A lei ainda obriga as operadoras a prestar os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica das soluções e equipamentos, e impõe multas de até R$ 1 milhão por estabelecimento, no caso de descumprimento.
Para a associação, a lei usurpa competência legislativa privativa da União, prevista nos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal, que são claros quanto à competência desse ente para explorar e disciplinar os serviços de telecomunicações.
Além disso, a norma cria obrigações não previstas nos respectivos contratos de concessão de serviço para as concessionárias de serviços de telecomunicações, o que não se coaduna com as disposições relativas ao tema previstas no texto constitucional.
Por fim, a ACEL argumenta que a norma seria materialmente inconstitucional, uma vez que transfere a particulares o dever atribuído ao Estado, a segurança pública, nos termos do artigo 144 da Constituição.
Cautelar
Como a norma está em vigor desde novembro de 2014, já estaria correndo o prazo de 180 dias para a instalação dos bloqueadores. Com isso, as operadoras poderão, a qualquer momento, se sujeitar à imposição da multa de R$ 1 milhão em virtude da não promoção das determinações legais. Por conta desse fato, a associação pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma. No mérito, pede a confirmação da liminar, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei 18.293/2014, do Estado do Paraná.
MB/CR

Processos relacionados
ADI 5327

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