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Ação questiona impedimento de promotores para o cargo de procurador-geral de Justiça do AP

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5171) contra a Emenda Constitucional nº 48, da Constituição do Estado do Amapá, que trata da escolha do Procurador-Geral de Justiça do Estado, chefe do Ministério Público estadual. A Associação alega ofensa aos artigos 127, parágrafo 2º e 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal, ao retirar os promotores da Justiça do rol de elegíveis ao cargo. O ministro Luiz Fux é o relator da ADI.
Com a redação dada pela Emenda, o caput do artigo 146, da Constituição do Estado, definiu que o chefe do Ministério Público do Estado será o procurador-geral de Justiça, nomeado pelo governador do Amapá, “dentre procuradores”, indicados em lista tríplice.
A CONAMP descreve, na ADI, que a norma contraria o que dispõe o parágrafo 3º, do artigo 128, no qual está descrito que a lista tríplice para escolha do procurador-geral será formada “dentre integrantes da carreira”, composta de procuradores de Justiça e promotores de Justiça, disposto de igual modo no artigo 9º da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Ressalta ainda que a Emenda Constitucional retirou a capacidade eleitoral passiva dos promotores de Justiça.
De acordo com a autora da ADI, ao fixar data para formação da lista tríplice, nos termos do parágrafo único do artigo 146 da Carta Estadual, a norma também fere a autonomia do Ministério Público, assegurada no parágrafo 2º, do artigo 127 da CF. Defende que “se trata de assunto interno do Ministério Público, sendo constitucionalmente inadmissível a interferência do Poder Legislativo”.
Ação
Na ADI, a associação informa que no dia 5 de dezembro será realizada a eleição dos integrantes da lista tríplice para a escolha do procurador-geral de Justiça do Estado e, diante desse fato, pleiteia, liminarmente, a suspensão de eficácia dos dispositivos legais questionados.
No mérito, pede que seja julgada procedente a ADI e declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 48, da Constituição do Estado do Amapá.
MR/FB
Processos relacionados
ADI 5171

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