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Ação contra anulação de contratação temporária em Ilhéus é julgada prejudicada

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Reclamação (RCL) 17629, ajuizada pela Prefeitura de Ilhéus (BA) contra decisão da Justiça do Trabalho que determinou a anulação imediata de processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal para a área de saúde do município. Também foi cassada a liminar deferida anteriormente pela relatora, que suspendia os efeitos da decisão judicial.
A prefeitura alegava que o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus afrontou a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Nela, o Plenário referendou liminar deferida para afastar qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No mês passado, o juízo da primeira instância trabalhista informou que, em nova decisão, determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública de Ilhéus.
Dessa forma, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a reclamação está prejudicada por perda superveniente de seu objeto. “Em situações em que o ato reclamado não subsiste, há de se ter como prejudicada a reclamação, conforme assentou este Supremo Tribunal. Por não mais subsistir a decisão impugnada, sem objeto a reclamação, a qual está, assim, prejudicada”, disse.

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