O Corregedor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Barros Monteiro, ao despachar os embargos declaratórios com efeitos infringentes opostos pelo Des. Marcos Souto Maior, ordenou a intimação do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Des. Antônio de Pádua Montenegro, na qualidade de embargado, para se manifestar no tríduo legal.