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Justiça vai reavaliar situação de crianças e adolescentes em abrigos do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, e a coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), desembargadora Conceição Mousnier, abrem nesta terça-feira, dia 27, a 1ª Jornada de Audiências Concentradas

Justiça ordena que MEC mude data do ENEM

A Justiça ordenou ao Ministério da Educação que marque outro dia –que não o sábado– para que 21 alunos de um colégio judaico de São Paulo façam o Enem. O MEC anunciou que recorrerá. O Enem está marcado para 5 e 6 de dezembro –sábado e domingo.

Juíza determina cirurgia oftamológica em adolescente em Caldas Novas

A juíza de Direito da 1ª Vara e da Infância e da Juventude, Placidina Pires, determinou que o Secretário Municipal de Saúde da cidade de Caldas Novas providencie a cirurgia de implante de anel estromal em ambos os olhos da adolescente

Mandado de segurança e crime de desobediência

A (nova) Lei do Mandado de Segurança (nº 12.016, de 7 de agosto de 2009), no art. 26, fez opção expressa por uma das soluções exegéticas trilhadas pela doutrina brasileira para o descumprimento da ordem mandamental.

Uma ONG na Holanda cria site amoroso para presos

A organização não governamental holandesa Bonjo criou um site para ajudar presos do país a encontrarem parceiros amorosos. De acordo com a instituição

Após censura, confiança do cidadão na Justiça cai 5%

A censura ao Jornal Estado de São Paulo é apontada como um dos motivos que fizeram cair em 5% o índice de confiança na Justiça no terceiro trimestre de 2009.

Juiz boliviano que iria julgar Evo Moreles renuncia o caso

O juiz boliviano Mario Alfonso Ibáñez, responsável por julgar o processo aberto pelo presidente do país, Evo Morales

Reeducando que frustra fins da execução penal não faz jus a benefício

Reeducando que comete reiteradas faltas graves, frustra os fins da execução penal e não comprova a necessidade do pedido deve ter indeferida sua solicitação de cumprimento de pena em regime domiciliar.

Buzinar com intensidade e sem motivo é infração de trânsito

Fazer uso do sistema de forma exagerada e sem motivo é infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).