O juiz da 1ª Vara Cível de Frutal, Elton Pupo Nogueira, condenou L.A.Z.C.B., que foi prefeito de Frutal de 1997 a 2000, por improbidade administrativa.
O juiz da 1ª Vara Cível de Frutal, Elton Pupo Nogueira, condenou L.A.Z.C.B., que foi prefeito de Frutal de 1997 a 2000, por improbidade administrativa.
As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado dosá-las conforme a gravidade de cada caso e tendo sempre em vista os princípios da razoabilidade
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar com o qual auditor fiscal da Receita Federal pretendia ser reintegrado no cargo.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Chapecó, que julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o então prefeito de Caxambu do Sul, Gilberto Ari Tomasi
A defesa de um bancário paraense acusado de peculato e formação de quadrilha impetrou Habeas Corpus (HC 107076) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele responda ao processo em liberdade.
Os réus são acusados pelos crimes de concussão (extorsão praticada por funcionário público); corrupção ativa e passiva; e estelionato.
Em 1995, através de Lei Municipal, o Executivo de Guaiçara foi autorizado a firmar convênio com a Unimed para a prestação de serviços de assistência médica para os servidores ativos e inativos.
O ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Domingos Roriz e o ex-secretário de Assuntos Fundiários do DF, Odilon Aires Cavalcante, foram condenados por promoção pessoal à custa de verba pública em jornal de órgão público.
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desmembramento da ação penal que apura a quitação de empréstimos a servidores da Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT) com dinheiro público.