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Entidade que recebeu R$ 2,5 milhões para pesquisar turismo fica em igreja

Embrião do esquema de corrupção no Turismo do Amapá, a entidade Conectur é registrada numa igreja evangélica.

Operação Voucher: Grampo mostra foragido ensinando a superfaturar

“quando o dinheiro é público não pesa no bolso” e apontam Brasília como um paraíso para obtenção de facilidades: “Mandou para Brasília, ficou fácil”

Ex cargo comissionado do Estado é condenado por improbidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que condenou um ex cargo comissionado da Secretaria Estadual de Tributação

Contratação da empresa de filha de prefeito por licitação inadequada é improbidade administrativa

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial do Ministério Público, autor de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Irineu Rodrigues, ex-prefeito de Carvalhópolis (MG).

Justiça Federal no Rio julgará esquema de lavagem de dinheiro descoberto na Operação Vampiro

A Justiça Federal no Rio de Janeiro foi declarada competente para julgar parte dos crimes identificados pela Operação Vampiro – investigação da Polícia Federal deflagrada em 2004 para combater fraudes em licitações de compra de hemoderivados pelo Ministér

República dos partidos: O rastro da propina no Ministério da Agricultura

O esquema de corrupção foi denunciado por Oscar Jucá Neto, o Jucazinho, irmão do senador Romero Jucá, líder do governo no Senado.

Deputado, que pôs próprio nome em negócio, recebeu por prova do Enem

A empresa Lael Varella administra a Faculdade de Minas, na região metropolitana de Belo Horizonte. Recebeu dinheiro da União

TCU identifica conluios de empresas de políticos e de servidores em licitações

Em matéria de negócios públicos, não são só os parlamentares que dão o mau exemplo e burlam a Constituição.

Assessor jurídico que acumulou cargos públicos não cometeu ato de improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que um servidor público que acumulou cargos de assessor jurídico em dois municípios do Rio Grande do Sul não cometeu nenhum ato de improbidade