A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da TV Ômega Ltda. (mais conhecida pelo nome popular de Rede TV!) por considerá-lo deserto, ou seja, sem garantia do depósito necessário para recorrer de decisão judicial.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da TV Ômega Ltda. (mais conhecida pelo nome popular de Rede TV!) por considerá-lo deserto, ou seja, sem garantia do depósito necessário para recorrer de decisão judicial.
Com esse entendimento, a Turma rejeitou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJRS).
Antes de fechar negócio, quem quer comprar a casa própria pela primeira vez tem que ficar atento a detalhes que vão muito além do preço, que voltou a patamares de antes da crise.
De acordo com a Confederação, a lei é inconstitucional por adentrar em questões sobre condições para o exercício de profissões, cuja competência para legislar é privativa da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal.
No habeas corpus, a defesa pediu o restabelecimento da decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Sul (RS), que condenou o réu por homicídio culposo (quando não se tem intenção de matar) e por porte ilegal de arma.
A decisão é da ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência, e vale até a análise final de um recurso impetrado pelo banco e ainda pendente de apreciação do relator no STJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) designou o juiz federal Marcelo Lobão, da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, para coordenar o mutirão carcerário que acontecerá, a partir do próximo dia 13, no estado do Ceará.
Segundo a ADI, o projeto de lei foi aprovado pela Assembléia Legislativa (Lei Estadual 16.109/2009), mas vetado pelo governador do estado.
O magistrado constatou a compatibilidade do sistema de cotas para ingresso em universidade pública com o texto constitucional.