O Supremo recebeu Ação Cautelar (AC 130) ajuizada por 22 instituições financeiras, capitaneadas por Ação Participações S/A, em face do município do Rio de Janeiro contra a Lei municipal 2277/94, que definiu as hipóteses de incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em relação a serviços prestados dentro de seus limites territoriais. A cautelar foi distribuída ao ministro Carlos Velloso.