Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição. Com esse entendimento a Quarta Câmara Cível do… Continuar lendo Prazo para cobrança de IPTU é de cinco anos
Prazo para cobrança de IPTU é de cinco anos
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