Período anterior à Lei nº 8.213/91, laborado em atividade rural sob regime de economia familiar, não poderia ser utilizado para fins de cômputo de carência ou de aplicação da regra de transição de seu artigo 142.
Período anterior à Lei nº 8.213/91, laborado em atividade rural sob regime de economia familiar, não poderia ser utilizado para fins de cômputo de carência ou de aplicação da regra de transição de seu artigo 142.
O procurador da República Luiz Carlos Weber entrou na Justiça Federal com ação civil pública para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recalcule todos os benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul, computando-se o salário-de-contribuição referente ao mês de fevereiro de 1994, incluindo na atualização do valor correspondente a esse mês, a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) no percentual de 39,67%.
O Juizado Especial Federal de São Paulo faz mutirão nos fins de semana para analisar cerca de 800 mil ações que propõem revisão de aposentadorias e pensões previdenciárias.
A criação de um fundo de pensão exclusivo para juízes e servidores do Poder Judiciário de todo o país é a saída para complementar as aposentadorias que sofrerão um processo de emagrecimento com a vigência das novas normas propostas pelo governo, já em vias de aprovação final pelo Senado Federal, dentro do projeto de reforma da sistema previdenciário brasileiro.
Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram o direito do metalúrgico Cláudio Lemes Gonçalves, de Taubaté (SP), a receber auxílio-acidente acumulado com aposentadoria.
Em decisão inédita, a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, especializada em matéria previdenciária, concedeu, de ofício, a antecipação de tutela para a imediata implantação do benefício de aposentadoria por invalidez.
O INSS concedeu 31 aposentadorias por idade em um dia. Esse foi o resultado dos acordos celebrados nas audiências coletivas de conciliação feitas no dia 21 de novembro, no Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo.
Ao baixar, repentinamente, Medida Provisória para prorrogar o prazo para revisão de aposentadorias, o governo Lula repetiu comportamento cada vez mais comum na linha jurídica do Planalto: lentidão na iniciativa, equívoco na ação e recuos. Pelo menos é o que se tem visto nas áreas da reforma agrária, previdência e saúde.
Após mais de oito horas de discussão, o governo aprovou, por 55 votos a 25, o texto-base da reforma da Previdência em primeiro turno no Senado. Oitenta senadores de um total de 81 estavam presentes no plenário.