Na 1ª Instância, o juiz concedeu, em parte, a segurança ao Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado do Amazonas. O sindicato alegou que viola o princípio da legalidade o fato de o Conselho ter fixado os valores
Na 1ª Instância, o juiz concedeu, em parte, a segurança ao Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado do Amazonas. O sindicato alegou que viola o princípio da legalidade o fato de o Conselho ter fixado os valores
Tridapalli acrescentou que a questão cinge-se exatamente à obrigação de o importador revelar, expressamente na nota fiscal de saída, a margem de lucro em operações comerciais.
Dois pontos do plano de recuperação foram destacados pela juíza na decisão: a criação de uma subsidiária e a eventual criação de uma Unidade Produtiva Isolada.
Os contratos de franquia possuem como objetivo, em regra, a concessão pela franqueadora ao franqueado de todo o know-how para início de determinada atividade, além do direito de uso da marca mediante o pagamento de quantia estipulada em contrato.
A Lei 11.101/05, atual Lei de Falências, não se aplica às falências ajuizadas e decretadas antes de sua vigência. A norma válida nessa hipótese, que é o caso da Encol S/A, é o Decreto-lei 7.661/45.
A empresa ré apelou alegando que faz uso contínuo e ininterrupto da marca Minifx há mais de 15 anos e que a marca Minifix nada mais é do que a união de duas palavras vulgares mini (pequeno) + fix (fixadores) = Minifix.
O juiz substituto da Vara de Falências e Recuperação Judicial suspendeu por 2 anos a ação de execução movida pela Condor Atacadista de Materiais para Construção S/A contra os fiadores da empresa Construtora BS S/A.
De acordo com um estudo feito pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), o segmento de franquias no Brasil cresceu 16,9% em 2011, atingindo o faturamento de mais de R$ 88 bilhões.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em oito meses a pena de um empresário condenado por crime contra a ordem tributária. Os ministros entenderam que “a personalidade voltada para o lucro” não é fundamento jurídico para aumento de p