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STJ pacifica entendimento sobre dissolução irregular de empresa

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula pacificando entendimento sobre a dissolução de empresas que deixam de funcionar em seus domicílios fiscais

STJ reajusta multa à empresa que só emitiu nota fiscal após a fiscalização

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reajustou de 5% para 30% o valor da multa aplicada pela Receita do Paraná a empresa que emitiu nota fiscal de venda de equipamento

Ato praticado por massa falida dentro do termo legal só pode ser anulado por ação revocatória

O caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido, dentro do termo legal, é o da ação revocatória, que pode ser proposta pelo síndico da massa falida

Comerciante não pode ser responsabilizado por venda a empresa não inscrita em cadastro de contribuintes

Vendedor que comercializou gado vacum (bovino) a frigorífico cuja inscrição em cadastro de contribuintes foi cancelada não pode ser responsabilizado pelo não-pagamento

Registro de desenho industrial feito por pessoa física não pertence à empresa

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que concluiu que o registro de desenho industrial realizado por pessoa física não se estende à empresa ou sociedade.

Empresas inadimplentes são responsabilizadas

A empresa Engenharia e Incorporações Ltda (PLANC) e a Construção e Incorporações Ltda (CONSIDE) foram obrigadas a abater da mensalidade

STJ garante direitos de acionistas da Brasil Telecom

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito dos acionistas de empresas absorvidas pela Brasil Telecom S/A de receber integralmente os dividendos de suas cotas.

Em execução fiscal, prescrição se dá em cinco anos após citação da empresa, inclusive para sócios

Decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. A observação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

Empresa fica sujeita a falência quando esgotadas tentativas de execução

Não há que se contestar o decreto judicial de falência de devedor que, executado, não paga, não deposita e não nomeia bens suficientes para penhora dentro do prazo legal.