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Petrobras não terá que indenizar acionista por prejuízo na privatização de petroquímicas

A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) não terá que pagar indenização à Porto Seguro Imóveis Ltda. por alegados prejuízos sofridos na privatização de empresas petroquímicas, no início dos anos 90.

Sites de vendas é condenado por concorrência desleal

A Websis Tecnologia está proibida de acessar/invadir os cadastros de clientes da Web Motors S/A, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada acesso indevido.

Decretada falência de escola no Guará

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da Escola Universo Infantil que prestava serviço de educação infantil e ensino fundamental de 1ª a 4ª série no Guará.

Garantir preços especiais para revendedores exclusivos não é ilegal

Em resposta, a Rotele Distribuidora sustentou que não é a única distribuidora dos produtos Ambev e que seus atos praticados no mercado não limitam a livre iniciativa e concorrência e sim, beneficiam comerciantes e consumidores.

TRF-1 entende legal apreensão de safra de algodão geneticamente modificado sem autorização

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento a apelação formulada pela União contra sentença que declarou a nulidade da multa imposta por fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteciment

Cerveja Miller pode coexistir com aguardentes de marca parecida

A colidência – semelhança ou igualdade de marcas de empresas diferentes – não ocorre se os produtos são distintos e diferentes as clientelas, ainda que pertençam ao mesmo segmento de mercado.

Empresa Pró-Saúde perde certificação de entidade assistencial

Ação popular questionou caráter assistencial da Pró-Saúde e o benefício de isenção de contribuições previdenciárias desfrutado pela empresa

Empresa que vende animais vivos e alimentos para bichos de estimação não está obrigada a se registrar no CRMV

No presente caso, conforme afirmou o relator, a empresa impetrante tem como atividade econômica principal o comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação.

Restabelecida inscrição do CNPJ de empresa declarada inapta pelo fisco

Na sentença, o juízo de primeiro grau, ao conceder a tutela antecipada, destacou que “os documentos acostados à inicial revelam a existência regular da empresa, não havendo razão para que seja considerada como sociedade de fachada ou que atue na ilicitude