Não se exige a presença dos sócios em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém ação contra a STN Sistema de Transmissão Nordeste S/A.
Pessoa jurídica pode responder sem os sócios em ação de improbidade administrativa
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/9ec1fb845920121003104006.jpg)