Seguradoras que não investigam a saúde de seus clientes antes de fechar os contratos, devem arcar com riscos futuros.
Seguradoras que não investigam a saúde de seus clientes antes de fechar os contratos, devem arcar com riscos futuros.
O Hospital de Base do Distrito Federal deve ressarcir a paciente Valda Terezinha Carbone pelos gastos que ela teve com advogado em ação contra o hospital.
A utilização de imóvel como casa de encontros para troca de experiências sexuais entre casais (“swing”) não compromete o corretor que intermediou a locação.
A Unibanco AIG Seguros deve indenizar um cabeleireiro que teve perda total de seu veículo num acidente de trânsito.
A OAB paulista entrou com ação civil pública pedindo a caducidade da concessão de exploração de serviços da Via Norte na rodovia SP 322, pelo não cumprimento de obrigações contratuais, em especial, a duplicação de trecho da estrada.
A concessionária pode interromper o fornecimento de energia elétrica se, após aviso prévio, o consumidor continua sem pagar a conta.
O fato de o segurado dirigir bêbado não é suficiente para desobrigar a seguradora de pagar a indenização.
Situação: O filho cursar uma faculdade é um motivo de orgulho e gera um sentimento de dever cumprido para os pais.
A empresa Multibrás S/A Eletrodomésticos — sucessora da Consul — foi condenada pela justiça catarinense a pagar indenização de R$ 48 mil para a professora Mirelle Calvet Berkendorf.