O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (22) que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2006) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra dispositivo da Lei 9.317/96, chamada de Lei das Microempresas, está prejudicada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (22) que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2006) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra dispositivo da Lei 9.317/96, chamada de Lei das Microempresas, está prejudicada.
Está mantida a decisão que considerou legal a cobrança de tarifa de água em valor correspondente ao consumo mínimo presumido mensal. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo condomínio residencial Splendor contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o trancamento da ação penal contra um dos membros do Conselho de Administração do Banco Bamerindus do Brasil S/A, Belmiro Valverde Jobim Castor.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido do Estado do Rio de Janeiro para suspender os efeitos da liminar que concedeu à empresa Angel’s Segurança e Vigilância Ltda a prestação de serviços de segurança no complexo esportivo Maracanã e no estádio Caio Martins, no Rio de Janeiro.
O 1º Grupo Cível do TJRS confirmou, por maioria de votos, o entendimento de que “descabe a suspensão do fornecimento de água pela existência de débito pretérito”. A consumidora ajuizou ação na Comarca de Osório para obrigar a Corsan a restabelecer o fornecimento de água potável.
A Justiça paulista determinou que a Polícia Militar de São Paulo cumpra a reintegração de posse do prédio da reitoria da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP ), ocupado por um grupo de estudantes desde a noite de segunda-feira (5).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania cancelou a reunião que faria nesta manhã para votar o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 387/07, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica a entrada da Venezuela ao Mercosul.
Contrato final de compra e venda de imóvel deve conter as mesmas estipulações da proposta firmada entre corretor e compradores do bem. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença determinando a revisão de contrato que possuía cláusulas discrepantes do pré-contrato de venda de unidade integrante do loteamento localizado em Viamão.
Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do TJRS determinou a adjudicação (transferência judicial de propriedade) de imóvel hipotecado, objetivando a substituição dos adquirentes iniciais. Conforme o Colegiado, a medida é possível, desde que fique mantida a garantia hipotecária em favor da instituição financeira.