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Sócio de pessoa jurídica em débito com a Fazenda Pública tem direito a CND quando não tem responsabilidade pessoal

A relatora reconheceu que não ficou devidamente comprovado o elemento subjetivo do ato, ou seja, da vontade do administrador de prejudicar o Estado, na qualidade de ente tributário e valendo-se, para isso, da pessoa jurídica.

Concessionária de energia consegue rescisão de contrato no STJ

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) conseguiu a suspensão do contrato mantido com a CTC Brasil Ltda.

Editora Abril não consegue anular condenação por matéria publicada em 2002

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou pedido de liminar para a Editora Abril S.A.

Cassada liminar que suspendia prazo para Souza Cruz se adequar a regras de propaganda da Anvisa

A decisão do desembargador federal Guilherme Calmon foi proferida em agravo de instrumento apresentado pela Anvisa, contra a ordem do juiz de primeiro grau.

CPTM obtém suspensão de penhora determinada sem avaliação de riscos ao serviço

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) obteve a suspensão de penhora determinada sobre sua conta-corrente e outros ativos para pagamento de dívida de R$ 46,8 milhões.

É possível desmembrar imóvel para aplicação de penhora parcial do bem

É permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial.

TRF4 nega recurso contra novas advertências nas embalagens de cigarro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, pedido de suspensão da obrigatoriedade de veiculação nas embalagens de cigarro de novas advertências determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Proibido firmar novo contrato para a delegação dos serviços postais a terceiros sem licitação

O Ministério Público entrou na Justiça para que fossem extintos, no prazo de 180 dias, todos os contratos de franquia celebrados com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sem prévia licitação.

TRF/1.ª suspende publicação de resposta de universidade ao jornal Estado de Minas

Acrescentou que a resposta da Universidade é ilegal, pois possui diversos trechos que servem ao propósito de difamar o veículo de imprensa.