As pessoas jurídicas também podem ser beneficiárias de assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de suportar os encargos do processo.
Empresa tem direito à gratuidade em caso de dificuldade financeira
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/87ee9991ad20090524054456.jpg)
As pessoas jurídicas também podem ser beneficiárias de assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de suportar os encargos do processo.
O relator do processo, desembargador Newton Janke explicou que Idalci teria obrigação de requerer autorização para a exploração da lavra de cascalho junto ao DNPM caso fosse ele o responsável pela atividade.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ressaltou o art. 19 da Lei 5.991/1973, o qual dispõe que os postos de medicamentos estão dispensados da assistência de técnico responsável.
O ressarcimento do prejuízo antes do recebimento da denúncia extingue a possibilidade de punição.
Na análise da controvérsia procurou-se saber se o serviço de entrega de contas de consumo de água está inserto no âmbito do serviço postal, hipótese em que haveria violação ao monopólio da União, uma vez que tal atividade é exercida exclusivamente pela EC
Segundo a Agência, essas cidades se tornaram integrantes da chamada zona de produção secundária (cidades atravessadas por oleodutos ou gasodutos) da Bacia de Campos.
Compete à Justiça Federal comum, não ao Juizado Especial Federal, julgar ação movida por empresa que não se enquadra nas categorias de microempresa ou de pequeno porte.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal foi unânime ao conceder a ordem do Mandado de Segurança (MS) 26117 para anular dois atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que cassaram as promoções de empregados da Eletrosul concedidas em 1993.
A norma contestada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questionava o Decreto 5.597/2005, que “regulamenta o acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica e dá outras providências”.