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STJ anula indenização de R$ 225 mil imposta à Hering por utilização indevida de marca

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao utilizar a marca sem a devida autorização, a Hering tirou proveito de propriedade alheia e praticou concorrência desleal.

Apenas contestar judicialmente a dívida não exclui positivação

O simples ajuizamento de ação revisional de contrato cumulado com repetição de indébito, com objetivo de revisão e nulidade de contrato firmado entre as partes, não elimina a possibilidade da inclusão do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito

TJMG ordena construtora a entregar casas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que ordena a MRV Engenharia a entregar duas casas a uma empresária de Belo Horizonte, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

UFRJ ganha de volta imóvel onde funciona o Canecão

A juíza também condenou a Canecão – Promoções e Espetáculos Teatrais ao pagamento de uma indenização pelo período de utilização equivocada do imóvel, contado a partir de outubro de 1999.

Terceiro de boa-fé pode executar duplicata aceita, mesmo com negócio original inconcluso

A duplicata endossada é título de crédito de caráter abstrato desvinculado do negócio original. Por isso, basta o próprio título, desde que aceito, para a execução judicial.

Primeira Turma nega apelação da Saelpa

Desembargadores discordaram do corte de energia elétrica residencial, ocorrido em Sousa

Cobrança de água em imóvel sem hidrômetro restringe-se à tarifa básica e consumo estimado para categoria

A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) deve restituir a consumidor o dobro de valores cobrados acima da tarifa mínima de água em imóvel sem hidrômetro instalado.

STJ suspende decisão que impedia redução de tarifa elétrica em Pernambuco

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou pedido do estado de Pernambuco e suspendeu decisão da Justiça Federal que determinou revisão do cálculo tarifário de energia elétrica.

É possível a coexistência de marcas homônimas no mercado

Empresas que possuem marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao consumidor.